Política

Pesquisa aponta Axel e Felipe nas intenções de voto

A pesquisa encomendada pelo Plantão Enfoco ao Instituto Paraná Pesquisas ouviu 800 eleitores entre os dias 29 de agosto a 2 de setembro. Foto: Divulgação

As convenções partidárias para a escolha de candidatos pelas eleições municipais já começaram — após autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — e as consequentes definições dos nomes às candidaturas pela Prefeitura de Niterói já mobilizam a opinião pública da cidade.

A pesquisa encomendada pelo Plantão Enfoco ao Instituto Paraná Pesquisas, sob o nº RJ-05322/2020, foi feita de forma induzida, ou seja, quando se apresenta as opções de candidatos. O resultado mostrou que se as eleições municipais fossem nesta quinta-feira (3), o ambientalista Axel Grael (PDT) teria 24,9% e predominaria a intenção de votos no primeiro cenário. No segundo lugar, estaria o concorrente Felipe Peixoto (PSD), com 21,6%.

Logo após, nesta mesma simulação, aparece Bruno Lessa (DEM) com 8,0%, seguido de Flávio Serafini, do PSOL, com 6,8% das intenções de voto. Já Juliana Benicio (NOVO) tem 2,3% da preferência do eleitorado, ao passo que Antonio Rayol (PODEMOS) e o delegado Deuler da Rocha (PSL) têm empate de 2,0%. Os outros 9,0% responderam "não sei", enquanto 23,5% responderam "nenhum".

De acordo com o resultado da pesquisa, na intenção de voto espontânea, quando não é citado nome do candidato, a maioria dos entrevistados (63,6%) alegou não saber em quem vai votar e 14,1% responderam "ninguém". Ainda sobre a intenção de voto, Rodrigo Neves (PDT) tem 8,8% do total de preferência, mas ele não pode se candidatar novamente porque já foi reeleito; Axel Grael fica com 6,9% e Felipe Peixoto 2,0%.

Veja a lista da intenção de voto espontânea

  • Rodrigo Neves (PDT) - 8,8%
  • Axel Grael (PDT) - 6,9%
  • Felipe Peixoto (PSD) - 2,0%
  • Antonio Rayol (PODEMOS) - 1,3%
  • Flávio Serafini (PSOL) - 1,1%
  • Bruno Lessa (DEM) - 0,8%
  • Comte Bittencourt (Cidadania) - 0,3%
  • Outros nomes citados - 1,3%
  • Não sabe - 63,6%
  • Ninguém - 14,1%

A amostra produzida com 800 eleitores foi destrinchada seguindo critérios de sexo, faixa etária, grau de escolaridade, nível econômico e posição geográfica. A margem de erro da pesquisa tem faixa aproximada de 3,5% para os resultados gerais. O grau de confiança é de 95%.

O levantamento dos dados foi feito entre os dias 29 de agosto e 2 de setembro, através de entrevistas pessoais telefônicas, sendo auditadas, no mínimo, 15% das entrevistas.

Potencial eleitoral

A pesquisa também abrange o potencial eleitoral de alguns dos principais candidatos à Prefeitura de Niterói. Em um cenário mais amplo, os entrevistados foram questionados da seguinte forma:

"Com certeza votaria nele para prefeito de Niterói?", "Poderia votar nele para prefeito de Niterói?", "Não votaria nele de jeito nenhum para prefeito de Niterói?", "Não o conhece suficientemente para opinar?".

Entre os entrevistados que já têm certeza do voto, Axel Grael lidera com 14,8%. Em contrapartida, ele aparece na terceira posição (13,8%) entre os nomes 'insuficientemente conhecidos' pelo público ouvido — categoria liderada pelo democrata Bruno Lessa (15,9%).

Questionados sobre a 'possibilidade de voto' entre os candidatos, a soma dos entrevistados apresenta um empate técnico entre Felipe Peixoto (40,8%) e Grael (40,6%). Já em relação às pessoas que afirmaram 'não votar de jeito nenhum' em um dos prefeitáveis, o psolista Flávio Serafini lidera com 49,4%, seguido de Peixoto (44,3%), Lessa (42,8%) e Grael (27,6%).

Rodrigo em alta

Prefeito de Niterói, Rodrigo Neves está em alta na pesquisa. Foto: Pedro Conforte

O governo de Rodrigo Neves (PDT) teve 79,6% de aprovação do público ouvido pelo Instituto Paraná Pesquisas. A taxa de desaprovação foi de 16,6%. Entre os eleitores consultados, 3,8% não sabem e/ou não opinaram.

A gestão é considerada ótima/boa por 63,1%, enquanto para 22,9% a maneira de governar de Neves é regular. Consideram a gestão como ruim/péssima 12,1% dos entrevistados.

Por gênero, o público feminino foi o que mais aprovou o governo municipal (81,9%), enquanto o público masculino teve 76,9% de aprovação. Já em relação à taxa de desaprovação foi exatamente o contrário: os homens apresentaram 19%, enquanto as mulheres sinalizaram 14,6% de insatisfação.

Witzel rejeitado

Wilson Witzel, governador, governo, marcelo tavares
Governador do Rio, Wilson Witzel, está afastado do cargo. Foto: Marcelo Tavares

Envolto em uma onda de escândalos sobre esquemas de corrupção no governo fluminense, o governador afastado Wilson Witzel (PSC) teve uma taxa expressiva de desaprovação entre os eleitores consultados pela pesquisa: 87%. O percentual de aprovação foi mínimo, atingindo a casa dos 8,5%. Já 4,5% dos entrevistados não sabem ou não opinaram sobre a gestão.

Por gênero, os homens foram os que mais desprezaram o governo estadual (89,5%). Já o público feminino apresentou 84,9% de rejeição. Da taxa de aprovação, as mulheres superaram os homens com 9,6% de consenso com a administração do governador Witzel. O público masculino ficou no campo dos 7,2%.

Bolsonaro em baixa

Pesquisa apontou que o presidente Jair Bolsonaro não satisfez os desejos da população. Foto: Divulgação

A pesquisa indicou que no âmbito federativo, o presidente Jair Bolsonaro não satisfez os desejos da população consultada: 49,3% disseram não aprovar a administração de Bolsonaro. Outros 46% afirmaram que aprovam a gestão. Não sabe/não opinou, 4,8%.

Por gênero, das 800 pessoas consultadas, os homens estão entre os 55,4% dos que aprovam. As mulheres são 38,2% das que gostam do atual governo. Quando perguntado se desaprovaria o governo Bolsonaro, 56,8% do público feminino disse que 'sim'. Entre os homens, 40,2% deles também afirmaram desaprovar a atual gestão.

Para as Eleições de 2020, a Justiça Eleitoral espera o registro de cerca de 700 mil candidatos concorrendo a vagas nas câmaras de vereadores e nas prefeituras de todo o Brasil. Mais de 140 milhões de eleitores estão aptos para voto.

TSE* e TRE-RJ** respondem dúvidas

*Tribunal Superior Eleitoral - TSE
**Tribunal Regional Eleitoral - TRE

Quais são as regras definidas para lançamento de pré-candidatura?

Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade. É preciso ter no mínimo 18 anos para disputar o cargo de vereador e 21 anos para concorrer à prefeitura. Confira a resolução na íntegra.

Fim das coligações

O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017, mas a partir das eleições deste ano, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

O que são convenções partidárias?

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).

Só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos aos cargos eletivos.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral terá início no dia 27 de setembro, após o final do prazo para registro de candidatura.

Prestação de contas e diplomação

A prestação de contas dos candidatos (relativa ao primeiro e ao segundo turno) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país.

Entendendo a Lei da Ficha Limpa

O ponto principal da lei é a intenção de garantir a proteção da probidade e da moralidade administrativa no exercício do mandato. A partir de sua aplicação, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de determinados grupos.

  • Políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades caracterizando improbidade administrativa;
  • Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais;
  • Condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e aqueles que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, por exemplo.

É inelegível, pelo prazo de oito anos, aquele que tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou tomada por órgão colegiado em processo sobre abuso de poder econômico ou político, dentre outros pontos.

Entendendo sobre Quociente Eleitoral e Quociente Partidário

O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira esclareceu ao Plantão Enfoco que o quociente eleitoral, como diz o nome, é o resultado de uma divisão (quociente). Segundo o presidente do TRE-RJ, ele é determinado pela divisão do número total de votos válidos apurados na eleição proporcional de vereador pelo número de vagas disponíveis na Câmara de Vereadores do município.

Na prática, esse quociente define o número de votos válidos necessários para que cada partido eleja ao menos um candidato (Código Eleitoral, art. 106).

"Vamos pensar uma eleição hipotética, numa cidadezinha em que votaram 5 mil eleitores e havia 10 vagas a vereador em disputa. Nesse município, os partidos que concorreram à eleição elegeram um vereador a cada 500 votos recebidos (somados os votos na legenda com os votos dados nominalmente aos candidatos do partido). Isso porque a divisão 5.000 votos válidos/10 vagas é igual a 500", ensina.

Uma vez definido o quociente eleitoral (votos válidos apurados divididos pelo número de cadeiras na Casa Legislativa), o sistema proporcional então prevê outro cálculo, uma nova divisão, que é o cálculo do quociente partidário, divisão que vai definir quantas vagas caberá a cada partido. Esse cálculo é o total de votos válidos (os votos dados nos candidatos e no número da legenda) que o partido recebeu, dividido pelo quociente eleitoral.

Voltando à eleição hipotética. Digamos que 4 partidos apresentaram candidatos na eleição:

  • O partido 'A' teve 3 mil votos.
  • O partido 'B' teve 1 mil votos válidos.
  • O partido 'C' teve 510 votos.
  • O partido 'D' teve 490 votos.

"Então podemos ver que o partido 'A' vai ter direito a 3.000 votos/500 (quociente eleitoral). Então, o partido 'A', por exemplo, elegerá seis vereadores (3000:500 = 6, que é o quociente partidário). O quociente eleitoral é um número de corte na eleição", acrescenta.

"Embora o partido 'D' (490 votos) tenha recebido uma votação um pouco menor que 'C' (510 votos), apenas o partido 'C' elegerá um vereador (510:500 = aproximadamente 1). Por não ter alcançado a soma de votos válidos igual ou superior ao quociente eleitoral de 500 votos, o partido 'D' (490 votos) não terá vereador eleito, porque o quociente partidário fica abaixo de 1 (490/500 = 0,98 de quociente partidário)", disse.

O quociente partidário indica o número de candidatos eleitos por cada partido. Os nomes dos candidatos eleitos serão aqueles que tiverem a maior votação individual dentro do partido. Então, os seis candidatos com maior votação no partido 'A' do exemplo acima estarão eleitos.

"Mas ainda tem um porém. A legislação diz ainda que o candidato deve ter um quantitativo mínimo de votos, correspondente a 10% do quociente eleitoral. Então, vamos dizer que o sexto candidato mais votado daquele partido 'A' teve 49 votos. Ora, o mínimo de votos que ele necessitava ter era de 50 votos (que equivalem a 10% de 500, o quociente eleitoral)", continua.

Isso significa, segundo o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, que o partido 'A' não terá eleito o sexto candidato. Essa sexta vaga vai ser redistribuída entre os outros partidos que têm direito a eleger candidatos (todos os outros, menos o partido 'D', que não alcançou o quociente eleitoral de 500 votos).

A regra de que o candidato mais votado leva a eleição funciona? Quais são os poréns?

Nas eleições proporcionais, a ideia de um candidato 'puxador de votos' encontra limite nesse outro corte previsto na legislação, que impôs o mínimo de 10% de votos nominais para que o candidato conquiste a vaga. Isso obriga os partidos a buscarem uma votação um pouco mais equilibrada, segundo esclareceu o presidente do TRE-RJ.

"Não basta ter o 'puxador de votos', isso não é mais suficiente para carregar e eleger outros candidatos pouco votados do partido. O sistema proporcional é, historicamente, uma tentativa de garantir a representatividade das minorias. Existe uma racionalidade de garantir que a maior parte das vozes da sociedade sejam representadas no Parlamento, mesmo que sejam uma minoria, mas tenham uma quantidade razoável de votos. Garantir esse direito das minorias à livre expressão e à representatividade é algo democrático".

Quais são as datas das votações?

Neste ano, o primeiro turno das eleições foi adiado para o dia 15 de novembro e o segundo para o dia 29 de novembro. O TSE defendeu o adiamento, depois confirmado pelo Congresso, por recomendações médicas e sanitárias, acreditando que postergar a votação em algumas semanas poderia proporcionar mais segurança para todos.

O Tribunal Superior Eleitoral também oficializou ampliação em uma hora do horário de votação nas eleições municipais deste ano. Com isso, as urnas serão abertas mais cedo e ficarão aptas a receber votos das 7h às 17h, sempre no horário local.

Eleições majoritárias

Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.

Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados.

Pesquisas de opinião pública

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600 de 12 de dezembro de 2019.

Para o registro de pesquisa é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no site do TRE-RJ.

Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.

O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.

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